É órgão diretamente subordinado ao Prefeito, tem suas competências e atribuições específicas disciplinadas na Lei Municipal n° 852 de 03 de julho de 2009.
1. Fiscalização das secretarias com relação aos princípios básicos da administração pública, ou seja, obedecer aos princípios de moralidade, economicidade, eficácia, zelando pela defesa do patrimônio público, combate a corrupção e transparência de gestão;
2. Fiscalizar o limite de despesas constitucionais relativos à saúde, educação e despesa de pessoal;
3. Acompanhamento da Administração relativo a:
– Avaliação da gestão pública;
– Dívida ativa;
– Programas de governo;
– Gestão de recursos públicos;
– Contratos efetivados;
– Obras e serviços de engenharia;
– Convênios;
– Transferências voluntárias;
– Regime próprio de previdência;
– Administração tributária;
– Patrimônio municipal;
– Saúde pública;
– Doações;
– Prestação de contas;
– Portal da transparência;
– E-Sic;
– Ouvidoria.
José Valdir Silva
Controlador
81 99434.4941
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