É órgão de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à saúde.
I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do Município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
III – estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
IV – atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
V – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do Município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;
VI – promover, no âmbito do Município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
VII – prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do Município;
VIII – prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do Município;
IX – desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
X – captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;
XI – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XII – gerir os recursos destinados à saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, tendo como referência o Plano Municipal de Assistência Social;
XIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
José Pinheiro de Andrade
Secretário
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