O licenciamento de atividades potencialmente poluidoras é um instrumento efetivo previsto na legislação ambiental brasileira. O objetivo é a prevenção da degradação ambiental e o controle preventivo da poluição em seus componentes ambientais hídricos, do solo, atmosféricos e sonoros.
O Requerimento de Licenciamento e os Formulários devem ser baixados, preenchidos e entregues no Setor de Protocolo, do Departamento de Licenciamento Ambiental do Município do Bonito, junto com a documentação necessária.
De acordo com a Lei Municipal nº 940/2011, os prazos máximos para análise dos processos de licenciamento ambiental são os seguintes: 90 (noventa) dias, a contar da data de protocolo de solicitação de licença ou autorização, para deferir ou indeferir o requerimento, ressalvados os casos em que houver necessidade de elaboração de Estudos de Avaliação de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
E-mail: licambiental@bonito.pe.gov.br
Lei Municipal nº 940/2011:
Lei Municipal Nº 940 - Licenciamento Ambiental
Requerimento de Licenciamento:
Requerimento de Licenciamento
Formulários:
Formulário: Substâncias Perigosas
Formulário: Serviços de Saúde
Formulário: Obras Diversas
Formulário: Indústrias com Resíduos
Formulário: Imobiliários
Formulário: Extração Mineral
Formulário: Esgotamento Sanitário
Formulário: Empreendimentos Viários
Formulário: Comerciais e Serviços
Formulário: Atividades Pecuárias, Avicultura e Suinocultura
Formulário: Atividades Florestais
Formulário: Aquicultura
Formulário: Agricultura
Instrumentos de Licenciamento
Conforme o artigo 8° da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, os instrumentos de licenciamento ambiental são:
Licença Prévia – LP
Licença de Instalação – LI
Licença de Operação – LO
Autorização Ambiental – AA
Licença Simplificada – LS
A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter seus prazos de validade prorrogados, uma única vez, desde que o somatórios dos prazos das licenças concedidadas não ultrapasse os limites máximos estabelecidos no artigo 13 da lei estadual nº 14.249/2010. A prorrogação deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da expiração do prazo de validade, fixado na respectiva licença. Ultrapassado o prazo de requerimento de prorrogação de licença, deverá ser requerida uma nova licença.
A renovação da Licença de Operação (RLO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando a mesma prorrogada até a manifestação da Agência. Ultrapassado o prazo de requerimento de renovação de licença, deverá ser requerida uma nova licença.