Licenciamento Ambiental

O licenciamento de atividades potencialmente poluidoras é um instrumento efetivo previsto na legislação ambiental brasileira. O objetivo é a prevenção da degradação ambiental e o controle preventivo da poluição em seus componentes ambientais hídricos, do solo, atmosféricos e sonoros.

O Requerimento de Licenciamento e os Formulários devem ser baixados, preenchidos e entregues no Setor de Protocolo, do Departamento de Licenciamento Ambiental do Município do Bonito, junto com a documentação necessária.

De acordo com a Lei Municipal nº 940/2011, os prazos máximos para análise dos processos de licenciamento ambiental são os seguintes: 90 (noventa) dias, a contar da data de protocolo de solicitação de licença ou autorização, para deferir ou indeferir o requerimento, ressalvados os casos em que houver necessidade de elaboração de Estudos de Avaliação de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

E-mail: licambiental@bonito.pe.gov.br

Lei Municipal nº 940/2011:

Requerimento de Licenciamento:

Formulários:













Instrumentos de Licenciamento

Conforme o artigo 8° da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, os instrumentos de licenciamento ambiental são:

Licença Prévia – LP
Licença de Instalação – LI
Licença de Operação – LO
Autorização Ambiental – AA
Licença Simplificada – LS

A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI)  poderão ter seus prazos de validade prorrogados, uma única vez, desde que o somatórios dos prazos das licenças concedidadas não ultrapasse os limites máximos estabelecidos no artigo 13 da lei estadual nº 14.249/2010. A prorrogação deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da expiração do prazo de validade, fixado na respectiva licença. Ultrapassado o prazo de requerimento de prorrogação de licença, deverá ser requerida uma nova licença.

A renovação da Licença de Operação (RLO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando a mesma prorrogada até a manifestação da Agência. Ultrapassado o prazo de requerimento de renovação de licença, deverá ser requerida uma nova licença.

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