Bonito tem 3 UCs
A criação de Unidades de Conservação (UC) é uma das grandes conquistas para proteção, conservação e manejo da biodiversidade. Para garantir que cada UC cumpra seu papel na conservação do patrimônio paisagístico e cultural, além da proteção e preservação da fauna e da flora, foram elaborados planos de manejo, levando em conta todas as características das áreas de preservação, garantindo o uso sustentável de cada uma delas.
A construção dos planos de manejo, pelo consórcio de empresas Processo Engenharia e Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan), pretende potencializar as atividades turísticas e ambientais.
Também foi elaborado o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA, que traz um diagnóstico da situação ambiental do município, aponta diretrizes e oferece subsídios técnicos para a gestão, visando integrar projetos e ações em consonância com as leis e códigos ambientais vigentes.
Parque Natural Municipal Matas do Mucuri Hymalaia
Área de 105 ha – Lei Municipal Nº. 882/2010
Áreas de domínio público, tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo ecológico. A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento.
Obs.: Para entrada é necessário solicitar autorização na Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Parque Natural Municipal Mata da Chuva
Área de 174 ha – Lei Municipal Nº. 1.098/2016
Áreas de domínio público, tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo ecológico. A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento.
Obs.: Para entrada é necessário solicitar autorização na Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Monumento Natural Municipal Orquidário Pedra da Rosária
Área de 52,8 ha – Lei Municipal Nº. 936/2011
Área de domínio público ou particular, tem como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento.
Obs.: Para entrada é necessário solicitar autorização na Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Sustentabilidade.