Controladoria de Controle Interno

Samuel - Controlador Interno
Samuel Queiroz - Controlador

Um sistema de Controle Interno na Administração Pública, seja ela Direta, Indireta ou Fundacional, com foco em órgãos municipais se concentra em garantir a conformidade, a eficiência e a boa gestão dos recursos e das ações públicas.

Em resumo, as principais áreas de atuação descritas são:

Controle e Fiscalização Global (I): Abrangendo as áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, verificando a legalidade, legitimidade, economicidade (uso mais eficiente dos recursos) e razoabilidade dos atos.

Monitoramento de Metas e Planejamento (II): Fiscalizar o cumprimento do que foi planejado no Plano Plurianual (PPA) do Município.

Exame de Contas (III e IV): Analisar as prestações de contas dos responsáveis por bens e valores e acompanhar os registros contábeis para a elaboração da prestação de contas geral do Município.

Combate a Irregularidades e Denúncias (V e VI): Apurar denúncias de ilegalidades ou irregularidades e, se necessário, propor a abertura de sindicâncias ou tomadas de contas especiais para apurar responsabilidades e ressarcimento.

Outras Atividades (VIII): Desempenhar funções correlatas, o que permite flexibilidade para se adequar a novas necessidades de controle.

Em suma, essas atribuições definem o Sistema de Controle Interno como o órgão responsável por auditar, fiscalizar e orientar a gestão pública, protegendo o patrimônio público e zelando pelo uso correto dos recursos.

São atribuições da Controladoria Interna do Município de Bonito:

I – realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
II – fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;
III – examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IV – acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município;
V – apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
VI – propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
VIII – desempenhar outras atividades afins.

Informações da Secretaria:

Endereço:
Rua Cônego Cavalcante, 40
Centro – Bonito – PE
CEP: 55.680-000

E-mail:
controladoria@bonito.pe.gov.br

Expediente:
Segunda a sexta, das 7h às 13h

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