Educação
Secretaria de Educação e Esportes
São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Esportes:
I – planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município;
II – elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município;
III – promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, à inclusão social e à melhoria da qualidade do ensino;
IV – oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
V – coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material;
VI – atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;
VII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
VIII – planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
IX – fomentar práticas pedagógicas inclusivas, garantindo a educação para todos, incluindo alunos com deficiência e outras necessidades educacionais especiais;
X – manter diálogo constante com pais, alunos, professores e a comunidade, buscando sempre o engajamento e a melhoria contínua da educação;
XI – avançar na política de valorização do magistério, elaborando as diretrizes e ações sistematizadas de valorização do professor, atuando em sua formação, exercício da profissão e resultados alcançados;
XII – combater sistematicamente à evasão escolar e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando às medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XIII – organizar e coordenar competições esportivas regionais, estaduais ou nacionais;
XI – apoiar eventos esportivos de diferentes modalidades;
XV – incentivar a participação da população em atividades físicas e de lazer, buscando melhorar a qualidade de vida;
XVI – desenvolver programas de esporte e lazer para todas as faixas etárias e para pessoas com deficiência;
XVII – fomentar a formação de novos talentos esportivos por meio de centros de treinamento e programas de base;
XVIII – construir, reformar e manter espaços adequados para a prática de esportes, como ginásios, campos de futebol, pistas de atletismo, entre outros;
XIX – promover programas de inclusão social por meio do esporte, garantindo acesso à prática esportiva para todas as camadas da população, especialmente para as mais vulneráveis.
Informações da Secretaria:
Endereço:
Rua Cel. Davino Coelho, sn
Centro – Bonito – PE
CEP: 55.680-000
E-mail:
educacao@bonito.pe.gov.br
Expediente:
Segunda a sexta, das 7h às 13h
- Programa 1
- Programa 2
- Programa 3
Prefeitura Municipal de Bonito
CNPJ: 10.121.515/0001-01
Rua Cônego Cavalcante, 40
Provisoriamente no endereço:
Praça da Matriz, 69
Centro – Bonito – Pernambuco
CEP: 55.680-000
E-mail: contato@bonito.pe.gov.br